Entrada de menor de idade na África do Sul

As regras para entrada de menores de idade na África do Sul são bastante rigorosas e são observadas ainda no Brasil, durante o processo de check-in pela companhia aérea. Confira os documentos para se preparar com antecedência.

 

Desde 01 de junho de 2015, todos menores de 18 anos viajando para a África do Sul, deverão apresentar a certidão de nascimento juntamente com o passaporte. Esta regra se aplica a todas as crianças e adolescentes, sejam elas sul-africanas ou estrangeiras, entrando ou saindo do país.

No caso de países que não fornecem certidões de nascimento, será necessária uma carta das autoridades competentes do país com a mesma informação que consta em uma certidão.

 

Menores viajando com ambos os pais:

  • Além dos passaportes, os pais deverão estar em posse da certidão de nascimento da criança, original ou cópia autenticada.
  • No caso de crianças adotadas, os pais devem apresentar um certificado de aprovação, original ou cópia autenticada.

 

Menores viajando com um dos pais:

  • Além do passaporte e da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança, os pais deverão apresentar duas cópias de uma autorização de viagem (original) bilíngue, emitida há menos de 6 meses, assinada com firma reconhecida, e a cópia autenticada do RG do pai ou da mãe que estiver concedendo a autorização.
  • Quando aplicável, uma nota legal confirmando que o progenitor que viaja tem autoridade parental exclusiva ou, em caso de morte de um dos pais, deve-se apresentar a certidão de óbito.
  • No caso de pais separados judicialmente, quando o outro progenitor não autorizar a saída da criança, deve-se apresentar uma decisão judicial confirmando que o pai pode, no entanto, viajar com a criança.

 

Menores de idade que viajam com adultos que não sejam os pais:

  • Deve-se apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.
  • Deve-se apresentar um documento legal, escrito perante Notário, realizado por ambos os pais (ou aqueles que exercem o poder paternal) em que se autoriza a saída da criança de seu país de residência juntamente com essa pessoa.
  • Cópias autenticadas dos documentos de identidade ou passaportes dos pais ou daqueles que exercem o poder paternal legal sobre os menores.

 

No caso em que ambos os pais sejam falecidos e que a criança está viajando com outro membro da família ou pessoa ligada à família, o Diretor-Geral do Departamento de Imigração se reserva o direito de permitir a entrada ou saída do menor.

 

Crianças que viajam sozinhas:

  • Deve-se apresentar passaporte e certidão de nascimento, duas cópias de autorização de viagem bilíngue de ambos os pais, emitida há menos de 6 (seis) meses e com firma reconhecida.
  • Cópia autenticada do RG de ambos os pais.
  • Carta em inglês contendo informações gerais do responsável que irá receber o menor na África do Sul, contendo nome, ID, endereço e telefone.
  • Uma cópia do documento de identidade, passaporte, visto e autorização de residência na África do Sul da pessoa que receberá a criança.

 

Importante:

Documentos oficiais em português devem estar acompanhados da tradução juramentada para o inglês.

A autorização de viagem para menor viajando com somente um dos pais ou desacompanhado deve ser bilíngue (inglês e português) e emitida em duas vias (veja um modelo aqui), pois uma será retida pela Polícia Federal na saída do Brasil e outra deverá ser apresentada na imigração da África do Sul.

Passageiros em trânsito na África do Sul para conexões internacionais estão isentos desta exigência (por exemplo, passageiros com conexão imediata para a Ásia ou a Oceania).

É necessário a apresentação de Certificação Internacional de Vacinação contra Febre Amarela. Saiba mais aqui.

 

Clique aqui para acesso ao folheto fornecido pelo departamento de imigração.

Quaisquer informações sobre estes procedimentos devem ser obtidos diretamente com a Embaixada da África do Sul no Brasil.

 

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