Viajar é algo maravilhoso! Seja uma lua de mel para iniciar a vida de casados com o pé direito, uma férias em família após uma intensa contagem regressiva das crianças, ou uma viagem entre amigos para criar mais boas histórias.
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Pensamos tanto no que iremos fazer e visitar que esquecemos de um ponto importantíssimo: a documentação.
Vamos compartilhar aqui algumas dicas para facilitar a organização da viagem e impedir que todas as boas memórias que seriam criadas sejam barradas no aeroporto.
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Vacina de febre amarela
Alguns destinos são considerados países de risco e, para evitar que a doença se espalhe, alguns viajantes são obrigados a tomar a vacina. A obrigatoriedade varia pelo lugar de origem do viajante e seu destino. A Organização Mundial da Saúde, que dita as regras para prevenir que a doença se espalhe, possui um documento que mostra quais países possuem risco de contágio, quais os países que obrigam apresentar o certificado de vacinação para viajantes que vem de locais de risco, e os países que pedem o certificado a todos os viajantes.
Os principais pontos que devem ser levados em consideração quando a viagem inclui um destino de risco são:
- o período de incubação: a recomendação é que a vacina seja tomada com pelo menos 10 dias de antecedência ao embarque para garantir sua eficácia;
- no embarque saindo do Brasil será solicitada a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) que é emitido pela Anvisa.
No site da Organização Mundial da Saúde é possível verificar a lista de países que solicitam a vacinação, mas uma ferramenta que recomendamos é o portal da Anvisa que contém informações atualizadas e em português sobre os requerimentos de cada país.
Quem precisa de orientações adicionais sobre a vacina, a sugestão é consultar um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa.
As diretrizes completas sobre como tomar a vacina e obter o certificado internacional está disponível no site da Anvisa e também no Portal de Serviços do Governo.
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Vistos e validade do passaporte
A exigência de visto para entrada no país assim como a validade que o passaporte deve ter ao término da viagem variam bastante de um lugar para outro. Alguns países exigem que o visto seja solicitado com antecedência, como os Estados Unidos e a Austrália; em outros, a permissão de entrada é concedida ao entrar no país, como na África do Sul e alguns países europeus; em outros ainda é necessário a apresentação de uma carta convite para entrada no país, como no caso do Vietnã; e existem aqueles que solicitam o pagamento de uma taxa de entrada na chegada ao país, como acontece na Indonésia e no Quênia.
Os vistos podem permitir única entrada, múltiplas entradas ou um número limitado de entradas no país utilizando o mesmo visto. Ter um plano de viagem claro e definido é essencial para solicitar o visto correto e evitar frustrações na chegada ao país.
Uma vez com o visto em mãos, a recomendação é que seja feita conferência das informações pessoais assim como a validade, permissões de entrada e condições que possam estar atrelados ao visto.
Quanto à validade do passaporte, a solicitação geral é que o passaporte tenha uma validade por mais 6 meses além da data de saída do país visitado, mas esse prazo pode ser de 90 dias, 30 dias ou até mesmo ser inexistente.
O portal Consular do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza informações completas sobre a exigência de visto, vacina, prazo de validade do passaporte, requisitos de entrada e entrada de menores entre outras informações interessantes, como idioma, moeda e necessidade de Carteira Internacional de Habilitação para aluguel de carro.
Para informações sobre emissão de passaporte, não deixe de acessar o site da Polícia Federal, onde é possível encontrar uma lista completa dos documentos necessários, assim como realizar o agendamento para fazer a solicitação.
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Autorização de viagem para menores de idade
Com o intuito de evitar o tráfico e exploração de menores de idade, companhias aéreas, órgãos alfandegários e até alguns hotéis tomam muito cuidado na verificação dos documentos dos viajantes com menos de 18 anos de idade. Portanto, é recomendável uma atenção adicional para garantir uma viagem tranquila.
Menores de idade viajando desacompanhados, acompanhados por um dos pais ou na companhia de um terceiro precisam apresentar documentação indicando que possuem permissão de todos os envolvidos para que possa sair do Brasil, assim como entrar no país de destino. Mesmo quando em viagens anteriores não tenha sido solicitada a comprovação de filiação ou vínculos com o menor, a recomendação é ter os documentos disponíveis caso venham a ser requisitados.
O site do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um modelo de autorização para viagem de menor que pode ser usado.
Quando os genitores do menor de idade não estão indicados em seu passaporte, é recomendável carregar consigo a certidão de nascimento para conferência. Se os documentos estiverem em português, inclua a tradução juramentada (vide abaixo).
E lembre-se: em caso de menor de idade, é preferível pecar pelo excesso de documentação do que pela falta.
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Tradução juramentada
Quando é necessário apresentar documento oficial no exterior, o mesmo deve ser acompanhado pela tradução feita por um tradutor profissional concursado e registrado na Junta Comercial do respectivo estado. A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional, e as versões são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros.
Para encontrar um tradutor juramentado, basta acessar a Junta Comercial do estado e procurar a lista com os nomes dos tradutores públicos registrados. As listas podem ser separadas por idiomas e, às vezes, contêm o endereço, facilitando encontrar o profissional mais próximo.
Documentos que geralmente necessitam de tradução juramentada: certidão de nascimento, carteira de habilitação, receita de remédios de uso frequente ou consumo restrito.
- Tradutores em São Paulo
- Tradutores em Minas Gerais
- Tradutores no Rio de Janeiro
- Tradutores no Paraná
- Tradutores no Rio Grande do Sul
- Tradutores em Goiás
- Tradutores no Distrito Federal
- Tradutores na Bahia
- Tradutores em Pernambuco
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Condução no exterior
Os países signatários da Convenção de Viena costumam aceitar dois tipos de documentação para quem deseja conduzir: a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão Internacional para Dirigir, sendo esta indicada principalmente para quem estará no país por mais de 180 dias. A informação de como obter a PID pode ser encontrada no site do DETRAN de cada estado (veja aqui o que é solicitado no DETRAN de São Paulo).
Quem aluga carro no exterior com frequência pode preferir portar a PDI, já que as informações em inglês, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, português e russo na documentação irão facilitar a leitura dos dados do condutor pelo agente e a liberação do veículo.
Já o viajante que aluga carro esporadicamente pode portar a CNH original com a tradução juramentada para a língua do país visitado. A carteira junto com a tradução costumam ser solicitadas nas locadoras de carro, portanto portar os documentos originais é primordial.
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Seu melhor amigo: o agente de viagens
O conhecimento de um consultor não para na montagem de um roteiro, ou indicação de bons hotéis. Conte com o seu agente para checar quais documentos são necessários para que a viagem aconteça tranquilamente. Nos kits de viagem entregues a cada cliente que reserva com a Kangaroo Tours, sempre será ressaltada a documentação necessária para os destinos que serão visitados.
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